Ser ou não ser: eis a proteção! Explorando a Propriedade Intelectual

Todo cientista nato imagina criar um invento que transforme o mundo e nós, como (futuros) biotecnologistas, não ficamos de fora. Resolver problemas por meio da nossa bagagem multidisciplinar e ainda ter retorno financeiro já é realidade. Um ponto importante nessa trajetória, porém, é: como proteger uma criação?

Uma das agências da Organização das Nações Unidas (a famosa ONU), a agência da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), tem a resposta. A OMPI foi criada para promover mundialmente a proteção da Propriedade Intelectual (PI). A PI nada mais é que uma forma de proteger as criações do intelecto humano, abrangendo os direitos relativos aos domínios literários, artísticos, científicos e industrial.

Modalidades de proteção

A OMPI trabalha em 3 (três) modalidades: Direito autoral, Propriedade Industrial e Proteção Sui Generis, ilustradas abaixo.

Ilustração das modalidades em que a OMPI atua. Fonte: Adaptado (JUNGMANN, BONETT, 2010, p. 24).

Cada modalidade apresenta seus próprios requisitos, objetivos, legislações aplicáveis, prazos de validade, entre outros. A propriedade industrial, por exemplo, abarca a velha e boa patente, cobiçada por muitos cientistas e que já foi destaque aqui.

E os produtos regionais?

Outra proteção importante concedida pela PI é a Indicação Geográfica. Provavelmente você já ouviu falar nos vinhos do Vale dos Vinhedos (RS) ou no queijo canastra (MG), que são exemplos dessa modalidade. No Brasil, a indicação geográfica é dividida em indicação de procedência ou denominação de origem, sendo a primeira referente ao nome do local conhecido que se obtém o produto e a segunda ao local que atribui características ao produto devido à sua origem geográfica (Ministério da Indústria, Comércio exterior e Serviços, 2015).

Confira abaixo como é a indicação de procedência reconhecida do Vale dos Vinhedos:

Exemplo de um produto que utiliza a biotecnologia e foi concedido a proteção via Indicação Geográfica: os vinhos do Vale dos Vinhedos. Fonte: Lista de indicações de procedência concedidas (INPI, 2017).

As famosas cultivares

Além desses dois exemplos, por acaso você sabia que novas criações de espécies de plantas, advindas da intervenção humana, também podem ser protegidas? São os cultivares, cobertos por outro tipo de modalidade, a  propriedade Sui Generis.

No Brasil, essa proteção se estabelece a partir da Lei de Proteção de CultivaresLei n.° 9.456/1997. A necessidade de implementar essa legislação própria veio por conta dos diversos investimentos na área agrícola. Até 2015 já tinham sido concedidos 2810 títulos (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, 2017)!

Se quiser saber mais sobre essa categoria específica, é possível fazer uma Pesquisa de cultivares protegidas simples e rápida no banco de dados. Vamos lá, ative sua curiosidade!

Como disse Shakespeare, ser ou não ser, eis a proteção! Quer dizer…a questão, logo, vamos tirar essa questão do papel e estudar qual forma de proteção melhor se aplica às nossas criações biotecnológicas, usufruindo plenamente da propriedade intelectual e suas ferramentas.

Referências Bibliográficas:

BRASIL. Lei n° 9.456, de 25 de abril de 1997. Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Brasília, 25 abril 1997; 176º da Independência e 109º da República. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9456.htm>. Acesso em: 14 ago. 2017.

BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Cultivares Protegidas, [s. l.], 2017. Disponível em:< http://www.agricultura.gov.br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-agricolas/protecao-de-cultivar/cultivares-protegidas>. Acesso em: 13 ago. 2017.

BRASIL. Ministério da Indústria, Comércio exterior e Serviços. Indicação Geográfica no Brasil, [s. l.], 2015. Disponível em:< http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/indicacao-geografica/indicacao-geografica-no-brasil>. Acesso em: 14 ago. 2017.

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI). Ministério da indústria, comércio exterior e serviços. Pedidos de indicação geográfica concedidos e em andamento, 2017. Disponível em:< http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/indicacao-geografica/pedidos-de-indicacao-geografica-no-brasil>. Acesso em: 14 ago. 2017.

JUNGMANN, Diana de Mello; BONETT, Esther Aquemi. A caminho da inovação: proteção e negócios com bens de propriedade intelectual: guia para o empresário. Brasília: IEL, 2010. Disponível em:< http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/guia_empresario_iel-senai-e-inpi.pdf>. Acesso em: 13 ago. 2017.

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