O Protocolo de Nagoya é um tratado internacional que regulamenta o acesso a recursos genéticos e a repartição justa e equitativa dos benefícios advindos de sua utilização (do inglês, Access and benefit sharing).

O acordo foi criado em 29 de outubro 2010 na Conferência das Partes da Convenção sobre Biodiversidade Biológica (CDB), que ocorreu na cidade de Nagoya, que deu origem ao nome do protocolo, Protocolo de Nagoya, situada no Japão. O protocolo entrou em vigor em 12 de outubro de 2014 e já haviam quase 100 países assinantes, inclusive o Brasil, porém aqui ele ainda não foi ratificado. O processo de validação nacional (chamado ratificação) que é realizado através de votação na casa legislativa (Câmara de Deputados e Senado), promulgação e publicação no Diário Oficial da União, é fundamental para que tratados internacionais como este tenham validade.

O protocolo de Nagoya traça objetivos para preservar os recursos naturais do país, proporcionando um sistema comercial internacional para investimento, pesquisa e desenvolvimento. Especialistas visam esse documento como uma forma combater a famosa biopirataria, que é caracterizada pela exploração e comercialização ilegal de recursos biológicos, além de estimular a biotecnologia e a bioeconomia do país.

O que mudou em 2020?

Como visto anteriormente, o Brasil assinou o acordo em 2011 mas não o ratificou. Como sabemos, somos um dos países que possui uma grande biodiversidade em seu território, porém ela tem estado desprotegida legalmente e isso tem sido motivo de fortes pressões de órgãos internacionais.

Após longas discussões, um acordo dos ruralistas e ambientalistas foi realizado e o Projeto de Decreto Legislativo 324/2020 que ratifica o Protocolo de Nagoya no Brasil foi aprovado no último dia 06 de agosto, e agora segue para sanção presidencial. Com essa aprovação, o Brasil poderá finalmente participar das negociações junto às demais nações que já colocaram o acordo em vigor.

Votação no Senado. Fonte: Agência Senado

Essa etapa foi concluída após um acordo dos ruralistas e ambientalistas

Dono e proprietário do que é meu!

É a mensagem que o texto traz: o país tem soberania sobre os seus recursos genéticos.

O que seria isso?

Toda e qualquer exploração de organizações estrangeiras ou por empresas terão que passar por autorização do país detentor daquele recurso. Além da autorização do país, os lucros de toda produção e comercialização de produtos oriundos da exploração dos recursos genéticos devem ser obrigatoriamente partilhados com o país detentor. Também será necessário a obtenção de um consentimento prévio e participação ativa das comunidades indígenas e comunidades locais para ter o acesso aquele recurso.

O documento determina que cada país adote medidas necessárias para garantir a segurança jurídica, sendo claras e transparentes com procedimentos justos para o acesso a esses recursos.

Você pode estar se perguntando: Mas isso não limita o investimento e a vinda de empresas para o país?

A resposta é não!

Se pararmos para pensar e analisar todo contexto, essa ação protege o que é nosso, nossa biodiversidade. Pelo contrário do que possa se pensar, a sua execução traz legalidade sobre o uso, ou seja, possibilita que haja clareza e uma vigilância maior sobre a utilização dos recursos naturais do país, proporcionando também um maior incentivo a ciência brasileira.

Infelizmente é comum vermos nos jornais as queimadas ilegais que a Amazônia, o cerrado e a caatinga sofrem por exploração ilegal, principalmente de donos de grandes plantações e rebanhos, onde eles desmatam áreas que deveriam estar sobre a proteção do governo para construir pastos para seu gado e plantações, não se importando com aquela região.

A sociedade espera que a aprovação e que o protocolo seja colocado em vigor sejam rápidos, visto que país já sofreu e ainda sofre grandes perdas de sua biodiversidade para países vizinhos.

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Até mais!

Texto revisado por Caroline Salvati

Referências

Âmbito Jurídico – Protocolo de Nagoya: dez questões fundamentais para entender esse acordo internacional sob a perspectiva brasileira. Disponível em: <https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-ambiental/protocolo-de-nagoya-dez-questões-fundamentais-para-entender-esse-acordo-internacional-sob-a-perspectiva-brasileira/>. Acesso em agosto de 2020.

Canal Rural – Senado ratifica protocolo de Nagoya, que segue para sanção presidencial. 08 de agosto de 2020. Disponível em: <https://www.canalrural.com.br/noticias/senado-protocolo-nagoya/>. Acesso em 08 de agosto de 2020.

Direto da ciência – Deputados aprovam Protocolo de Nagoya sobre diversidade. Julho de 2020. Disponível em:<https://www.diretodaciencia.com/2020/07/09/deputados-aprovam-protocolo-de-nagoia-sobre-biodiversidade/>. Acesso em agosto de 2020.

Eco Debate – Protocolo de Nagoya: o que significa a ratificação. Julho de 2020. Disponível em: <https://www.ecodebate.com.br/2020/07/20/protocolo-de-nagoya-o-que-significa-a-ratificacao/>. Acesso em agosto de 2020.Portal Fiocruz – Protocolo de Nagoya. Disponível em:< https://portal.fiocruz.br/protocolo-de-nagoya>. Acesso em agosto de 2020.

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