Trabalhar com Engenharia Genética é realmente fascinante. Mas, por envolver agentes biológicos, existem riscos. O risco biológico não é apenas enredo de filme de ficção, é uma realidade: no dia a dia dos laboratórios de pesquisa, lidamos com organismos naturalmente perigosos para nós e para a sociedade. Por isso, manipulá-los geneticamente pode ser uma tarefa igualmente arriscada.
Agentes infecciosos e Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) devem ser sempre manipulados em regime de contenção. Nesta condição, a chance de uma eventual exposição dos funcionários do laboratório, da população em geral e do meio ambiente aos agentes potencialmente perigosos – não-modificados ou OGMs – é reduzida drasticamente.
No caso de OGMs, popularmente conhecidos como transgênicos, existe uma lei específica no Brasil que trata de todas as atividades que englobam esses organismos. Trata-se da chamada Lei Nacional de Biossegurança (11.105/05). O não cumprimento das normas dispostas na mesma prevê de um a dois anos de reclusão, além de multa.
Começar a trabalhar com Engenharia Genética por aqui não é nada simples…Fonte: Shutterstock
Sabendo disso, suponhamos que você queira aplicar Engenharia Genética no seu laboratório, pela primeira vez, para desenvolver um novo transgênico – seja ele um micro-organismo, uma planta ou um animal. E agora? Por onde começar?
Para simplificar o entendimento do processo, aqui vão 3 passos que você deverá seguir antes de iniciar sua pesquisa.
Passo 1: Montar um equipe especializada para lidar com esse tema.
Qualquer instituição – seja uma universidade, um instituto de pesquisa ou uma empresa – que queira trabalhar com Engenharia Genética e OGMs (ou seus derivados) no Brasil deve, em primeiro lugar, instalar uma Comissão Interna de Biossegurança (CIBio).
A CIBio da sua instituição consistirá em um comitê especial formado por “pessoas idôneas, com conhecimento científico e experiência comprovados para avaliar e supervisionar os trabalhos com OGM e seus derivados desenvolvidos na instituição” (Art. 4o da Resolução Normativa no 1 da CTNBio).
Dentre suas inúmeras responsabilidades, caberá à nova CIBio garantir o cumprimento das normas de biossegurança e monitorar todas as atividades envolvendo OGMs, estabelecendo comunicação direta e contínua com a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). O papel da CTNBio será abordado com mais detalhes em um outro texto.
Passo 2: Adquirir um “alvará de Biossegurança” para o laboratório.
Nenhuma instituição sem um Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) está autorizada a realizar qualquer atividade que envolva engenharia genética em território nacional. Portanto, o segundo passo seria adquirir este credenciamento. O CQB é emitido pela CTNBio e somente uma CIBio (já instalada a esta altura) poderá solicitá-lo.
Exemplo de um CQB (Embrapa Cenargen). Todos os CQBs emitidos podem ser consultados no site da CTNBio.
Para emitir um CQB à sua instituição, a CTNBio levará em conta “a competência e adequação do quadro funcional e a infraestrutura disponível para os trabalhos com OGM e seus derivados” (Art. 14o da Resolução Normativa no 1 da CTNBio). A fim de certificar as exigências necessárias, a sua instalação estará sujeita a visita de representante(s) da CTNBio.
O nível de biossegurança de um laboratório (saiba mais neste texto) deve ser sempre compatível com a classe de risco do OGM manipulado. Desta forma, caso você deseje trabalhar, por exemplo, com uma bactéria transgênica classificada como de risco 2 pela CIBio/CTNBio, o seu laboratório deverá ser, no mínimo, de nível 2!
Passo 3: Ter a pesquisa envolvendo um OGM aprovada.
“Conseguimos um CQB! Já posso desenvolver um transgênico???”
Ainda não. É preciso escrever um projeto de pesquisa detalhando a modificação genética em questão: Qual gene será transferido? Qual o organismo doador (fonte) desse gene? Qual o organismo receptor desse gene (futuro OGM)? Quais métodos serão usados para transferir o gene? Qual será a nova proteína expressa (produzida) a partir desse gene? Qual o objetivo final dessa manipulação?
O seu projeto precisa ser enviado para a CIBio. Ele será então analisado de acordo com a classificação de risco – em uma escala que vai de 1 a 4 – adotada para o OGM (com base nos Art. 7o e 8o da Resolução Normativa no 2 da CTNBio).
- Para OGMs de classe de risco 1: A análise do projeto será feita pela própria CIBio, que posteriormente irá relatar sua decisão à CTNBio.
- Para OGMs de classe de risco > 1: O projeto deverá ser primeiramente aprovado pela CIBio e, em seguida, encaminhado para a análise da CTNBio.
Somente após a aprovação do projeto, com a respectiva publicação no Diário Oficial da União, você (como pesquisador responsável) poderá começar a trabalhar com Engenharia Genética. Suas atividades nesta pesquisa deverão ainda ser relatadas à CIBio/CTNBio periodicamente, ou imediatamente em caso de qualquer imprevisto ou acidente.
É importante ressaltar que toda a equipe do seu laboratório, desde estudantes de iniciação científica até pós-docs, desde o pessoal da limpeza até o técnico mais experimente, deverão receber treinamento básico de Biossegurança e contenção de risco em caso de acidentes.
Passo 4 (bônus): Fazer da Biossegurança uma rotina…
Não pense que acabou. A partir de agora caberá a você aplicar rotineiramente as Boas Práticas de Laboratório (BPL) no decorrer de suas atividades. Serão elas que garantirão o regime de contenção, a sua própria segurança e a observância permanente da legislação.
Boa sorte com seus experimentos!