Como a propriedade intelectual afeta o agronegócio? Buscando soluções para impulsionar a agricultura!

Nos últimos anos, o Brasil tem vivenciado um crescimento inegável tanto em quantidade quanto em qualidade de sua produção agrícola. De acordo com a Embrapa, o Brasil é o quarto maior exportador mundial de produtos agrícolas, com cerca de 100,7 bilhões de dólares. Esse cenário tem um enorme efeito na demanda por inovação no setor, que é acompanhada por um aumento no desenvolvimento de propriedade intelectual.

A biotecnologia oferece maneiras incríveis de se melhorar o aproveitamento do espaço disponível para o cultivo de plantas, mesmo em locais pequenos. Isso é muito útil em áreas urbanas onde há muitas pessoas e pouco espaço para o cultivo de alimentos. Ao usar substratos adequados, é possível colocar mais plantas em um espaço pequeno, aproveitando cada pedacinho disponível, o que é ideal para diversas situações, como plantio de mudas, conforme a ilustração abaixo.

Sementes germinando
Sementes germinando. Fonte: Pixabay. #ParaTodosVerem: a imagem apresenta um solo escuro e úmido, coberto por pequenos grãos de terra. Há brotos verdes que se elevam em direção à superfície. 

O agronegócio no Brasil

No Brasil, propriedade intelectual e agricultura são questões complicadas; por exemplo, não se pode patentear uma planta ou semente. No entanto, os processos de manipulação e materiais genéticos podem ser patenteados, desde que apresentem características não alcançáveis em condições naturais. O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é responsável por todas as regras de propriedade intelectual no país. 

A agricultura familiar é muito importante para a produção de alimentos e para o desenvolvimento das comunidades rurais, mas infelizmente, muitas vezes não recebe a atenção e os investimentos necessários. Uma das razões disso é que muitas pessoas não conhecem as soluções inovadoras que a biotecnologia pode oferecer para ajudar os agricultores familiares. Por exemplo, a biotecnologia pode ajudar na melhor utilização do espaço disponível, possibilitando que se cultivemais alimentos em áreas pequenas. Isso é especialmente útil para famílias que vivem em áreas rurais, onde o espaço é limitado. Ao conhecer e usar essas técnicas, podemos ajudar as famílias agricultoras a ter mais sucesso e a melhorar a segurança alimentar em suas comunidades.

O agronegócio apresenta desafios únicos em termos de patenteabilidade e proteção de tecnologia. Dada a importância da agricultura no Brasil, é fundamental enfatizar que a inovação técnica pode ser protegida e patenteada. A legislação protege processos industriais e/ou avanços técnicos criativos. De acordo com a Lei de Propriedade Intelectual, os proprietários de tecnologia têm direito exclusivo de até 20 anos para usar seu produto, e cabe ao titular todas as decisões no referente à patente. As patentes garantem a cobrança de uma espécie de imposto sobre vendas (durante o período de vigência da patente), o royalty, dedicado à recuperação do investimento tecnológico do criador. Para que uma patente possa ser concedida, o produto deve apresentar originalidade, atividade inventiva e uso industrial.

O que pode ser patenteado?

A discussão sobre a patenteabilidade no Brasil, especialmente em um cenário impulsionado pela agricultura baseada em plantas, apresenta desafios significativos. O INPI estabelece a proibição de qualquer tentativa de patentear organismos vivos, quer sejam encontrados na natureza ou constituam parte dela, abrangendo até mesmo aspectos menores, como um segmento de gene ou molécula. Apesar disso, a Lei de Propriedade Intelectual oferece exceções que podem beneficiar os produtores.

No que diz respeito ao processo de proteção de novas plantas no Brasil, este é regulado pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), envolvendo um pedido ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A variedade precisa atender aos critérios de ser distinta, homogênea e estável, além de passar por testes de Distinção, Homogeneidade e Estabilidade (DHE). O procedimento inclui a publicação para oposição, o exame técnico realizado pelo SNPC e, se estiver em conformidade, a concessão de proteção por um período específico, geralmente 15 anos para a maioria das plantas e 18 anos para algumas categorias específicas.

A existência da Lei de Propriedade Intelectual Sui Generis protege variedades de plantas inovadoras, seguindo um procedimento regulado por legislação específica. A comercialização de uma nova cultivar só será protegida se o desenvolvedor obtiver esse direito do MAPA. A estrutura do processo de proteção de novas plantas no Brasil, regido pelo SNPC, é detalhada da seguinte forma:

Proteção de Novas Plantas no Brasil:

  1. Pedido: Quem cria uma nova planta precisa pedir proteção ao SNPC do MAPA.
  2. Características da Nova Planta:

Distinta: Tem que ser única.

Homogênea: As características dela têm que ser iguais mesmo após várias reproduções.

Estável: As características não mudam com o tempo.

  1. Taxas: Como em patentes, é preciso pagar para pedir e manter a proteção.
  2. Testes: Uma vez que o pedido é submetido, a variedade pode ser submetida a testes de DHE (Distinção, Homogeneidade e Estabilidade) para verificar se ela cumpre os requisitos. Estes testes podem ser realizados pelo obtentor ou por terceiros, conforme orientações do SNPC.
  3. Publicação: Se a variedade passar na avaliação preliminar, os detalhes do pedido serão publicados para que terceiros tenham a oportunidade de apresentar oposição.
  4. Exame Técnico: O SNPC verifica a conformidade do processo.
  5. Concessão: Se tudo estiver conforme os requisitos, a proteção é concedida. No Brasil, essa proteção geralmente dura 15 anos para a maioria das plantas, e 18 anos para as videiras, árvores frutíferas, árvores florestais e árvores ornamentais.

Com a proteção estabelecida, apenas o criador tem o direito de reproduzir, vender e distribuir a planta. Qualquer outra pessoa necessita de autorização para utilizá-la. No entanto, é relevante destacar que os agricultores têm a liberdade de guardar e reutilizar as sementes em suas propriedades. Tal medida foi implementada visando beneficiar criadores, agricultores e a comunidade como um todo.

A legislação brasileira relativa à proteção de cultivares, sob a gestão do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), historicamente focalizou-se no tratamento de variedades de plantas desenvolvidas por métodos convencionais de melhoramento genético. No entanto, diante dos avanços das técnicas de edição genética, como exposição a UV, seleção ou clonagem direcionada, surgem questionamentos sobre a adequação da legislação existente para cultivares obtidas por meio dessas inovações.

Há a possibilidade de que, à medida que a tecnologia evolua, a legislação brasileira seja revisada para abranger de forma mais específica cultivares obtidas por meio de técnicas de edição genética. Isso implica considerar novos critérios para a proteção dessas variedades, possivelmente alterando o papel do SNPC nesse contexto.

Manipulação genética de plantas
Manipulação genética de plantas. Fonte: aegro. #ParaTodosVerem: a imagem mostra uma mão enluvada segurando uma muda de planta com uma pinça, que está em cima de uma placa de petri. Ao fundo, há diversos recipientes em vidro contendo outras mudas de plantas.

A Lei de Proteção de Cultivares impõe a proteção de novos cultivares. Uma nova planta precisa cumprir esses critérios para ser protegida: ter uma característica nova, manter as características essenciais da planta original, ser claramente diferente da original e ser uniforme em suas características. As novas plantas não podem ser comercializadas no território nacional durante o período especificado pela Legislação. Quando uma cultivar é protegida, um Certificado de Proteção de Cultivar é emitido, que é válido por 15 a 18 anos.

Por último, é importante ressaltar que, apesar dos consideráveis avanços tecnológicos na biotecnologia de plantas, tanto na esfera industrial quanto acadêmica, o Brasil ainda apresenta um número relativamente baixo de patentes registradas. Existe uma necessidade premente de aumentar os investimentos nessa área e, embora a Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) já dedique recursos significativos à pesquisa, ainda há um vasto espaço para promover a cultura de patentes no país. Contudo, com base no conteúdo apresentado, fica claro que fomentar uma compreensão mais ampla sobre propriedade intelectual se mostra fundamental para impulsionar o progresso do setor agrícola no Brasil.

Perfil de Gabrielle
Texto revisado por Natália Lopes e Ísis V. Biembengut

Cite este artigo:
LEAL, G. .C. Plantando ideias: como garantir o desenvolvimento sustentável do agronegócio brasileiro. Revista Blog do Profissão Biotec. V. 10, 2023. Disponível em: <https://profissaobiotec.com.br/plantando-ideias-garantir-desenvolvimento-sustentavel-agronegocio-brasileiro>. Acesso em: dd/mm/aaaa.

Referências:

ALBUQUERQUE, Brenda de Farias. Estudo e modelagem da evolução de depósitos de patente e propriedades industriais. 2022. 100 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Engenharia de Telecomunicações) – Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2022.
da SILVA, M. B., CAMARGO, M. E., FERNANDES, A. M., BIEGELMEYER, U. H., da MOTTA, M. E. V., & ANSUJ, A. P. (2019, Junho). MAPEAMENTO DE PATENTES DO AGRONEGÓCIO E DA AGROINDÚSTRIA. In V ENPI-Encontro Nacional de Propriedade Intelectual.
HEREDIA, B., PALMEIRA, M., & LEITE, S. P. (2010). Sociedade e economia do “agronegócio” no Brasil. Revista brasileira de ciências sociais, 25, 159-176.
MORETI, Mariana Piovezani et al. Inteligência artificial no agronegócio e os desafios para a proteção da propriedade intelectual. Cadernos de Prospecção, v. 14, n. 1, p. 60-60, 2021.
CARVALHO, Ana Carolina Costa Moreira; CARVALHO, Eduardo Gomes. Pedidos de patentes relacionados à cadeia agroindustrial do milho: Patent applications related to the corn agro-industrial chain. Latin American Journal of Development, v. 3, n. 4, p. 2000-2011, 2021.
Fonte da imagem destacada: Pixabay.

Assine nossa newsletter

Ao clicar no botão, você está aceitando receber nossas comunicações.