Curiosidade não conhece etnia, sexo, idade ou limites socioeconômicos, mas a oportunidade de satisfazer essa curiosidade, muitas vezes, se transforma em oportunidade econômica. Como profissionais em biotecnologia, é nossa responsabilidade agir como emissários da Ciência, criando um ambiente favorável para a inovação e desmistificando velhos paradigmas.
A alfabetização científica é fundamental no desenvolvimento da sociedade na Era Moderna. Neste contexto, o desenvolvimento de patentes em ciências da vida é um nicho de mercado para profissionais em biotecnologia.
Mas de onde vêm as grandes ideias ?
Inovação. Fonte: Porto Comunicação
As grandes ideias podem surgir dos pequenos problemas do dia-dia e as melhores soluções vêm de uma conexão bizarra de coisas que já conhecemos, não muito diferente do processo de aprendizado, onde aprendemos uma coisa nova comparando com outra. Como tio Lavoisier diria: “Nada se cria, tudo se transforma”.
Então, o ponto de partida para uma nova propriedade intelectual é identificar um problema e propor uma solução com base naquilo que você já conhece.
Muitas vezes, propor uma ideia em uma área que você já domina pode ser um problema, pelo simples fato de alguém já ter feito isso antes. Mas se você pegar sua bagagem de conhecimento e explorar outras áreas, tem grandes chances de criar uma coisa nova. Um bom exemplo seria uma pessoa que trabalha com biotecnologia vegetal, mas em um determinado momento da sua vida acadêmica tem o desafio de trabalhar com produção de vacinas: seria louco imaginar um alface produzindo antígenos virais, mas já tem gente fazendo isso aqui.
Todas as pessoas possuem uma bagagem de conhecimentos, e fazer conexões entre realidades diferentes pode ser uma atividade inovadora ou abrir as portas para testar uma hipótese. É sempre bom lembrar que nem tudo funciona como imaginamos ou queremos que funcione, e ter maturidade para auto avaliar nossas ideias é fundamental.
Vamos imaginar que aquela minha ideia maluca funciona e torna um processo mais eficiente, ecológico e/ou economicamente viável, Eureka! Se isso acontecer, temos um grande desafio: solicitar o pedido de propriedade intelectual pelos meios legais. Abaixo descrevemos alguns passos de como solicitar um pedido de propriedade intelectual:
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é o órgão governamental responsável pela avaliação dos pedidos de patente no Brasil. Com base no INPI devemos passar por 5 passos para poder encaminhar um pedido de propriedade intelectual:
1. Entenda o que é uma patente.
Futurama. Fonte: NetDNA
Por conceito, “É um título de propriedade temporário, oficial, concedido pelo ESTADO, por força de lei. A concessão da patente é um ato administrativo declarativo ao se reconhecer o direito do titular, sendo necessário o seu trâmite junto à administração pública”. É bom lembrar que uma Invenção apresenta atividade inventiva quando não decorre de maneira evidente, ou óbvia, para um técnico no assunto. Uma patente pode ser basicamente classificada em “patente de invenção” ou “patente de modelo de utilidade”, como explicado na figura abaixo:
Tipos de Patente. Imagem de autoria própria.
A diferença entre Patente de Invenção e Patente de Modelo de Utilidade é de suma importância para quem deseja proteger sua criação. Para determinar a natureza correta, é necessário avaliar se há um aperfeiçoamento de efeito ou funcionalidade, no caso de proteção como “Patente de Modelo de Utilidade” ou um novo efeito técnico funcional, no caso de proteção como “Patente de Invenção”.
A Invenção dotada de atividade inventiva deve representar algo mais do que o resultado de uma mera combinação de características conhecidas, ou da simples aplicação de conhecimentos usuais para um técnico no assunto.
Nos Modelos de Utilidade dotados de ato inventivo, são aceitas combinações óbvias, ou simples combinações de características do estado da técnica, bem como efeitos técnicos previsíveis, desde que o objeto a ser patenteável apresente nova forma ou disposição que resulte em melhoria funcional no seu uso ou na sua fabricação.
2. Faça buscas
Ferramenta de busca. Fonte: WProo
“Eureka! Tive uma ideia fantástica, mas só eu tive essa ideia?” Esta é uma pergunta pertinente quando se pensa em processo de patente. Nos últimos anos, o INPI evoluiu muito e tornou o processo mais simplificado, com guias e tutoriais onlines e gratuitos. Neste link você pode encontrar guias básico, avançado e específico ensinando como fazer buscas de patentes em bancos de dados nacionais e internacionais. Nestes guias, você vai aprender como fazer buscas por palavras chave e a maneira correta de consultar depósitos, deve-se fazer um cadastro, mas relaxa, porque até aqui ainda é tudo gratuito e o cadastro é menor do que a inscrição para o ENEM.
É importante falar que muitas vezes nossas invenções revolucionárias, ou aquela ideia que temos quando estamos olhando pela janela do ônibus, ou deitados com a cabeça no travesseiro, já foram inventadas por alguém. Mas não desanime, continue comendo banana (rica em potássio; canais de sódio e potássio; sinapses; neurociências) e fazendo combinações bizarras que um dia você pode criar uma coisa nova.
3. Dê entrada no pedido
Fonte: Substantivo plural
Para iniciar um pedido de propriedade intelectual deve ser elaborado um documento técnico descritivo do objeto ou método a ser protegido. Ele deve conter :
3.1 Relatório descritivo;
3.2 Reivindicações
3.3 Listagem de seqüências.
3.4 Desenhos.
3.5 Resumo.
Para os biotecnologistas, existem Diretrizes de Pedidos de Patente específicos da área de Biotecnologia.
São as 66 páginas que todo profissional em biotecnologia deveria conhecer, no meu ponto de vista, é claro. Este documento está disponível desde março de 2015, ou seja, é muito recente. Possivelmente os escritórios de patentes tradicionais estejam apreendendo o sentido de termos como SNPs, OLIGONUCLEOTÍDEOS, PROMOTORES, VETORES, cDNA, EsTs, ORFs, RNAs, PCR.
Vejo isso como uma oportunidade para os profissionais em biotecnologia, uma vez que muitos destes termos e seus conceitos são conhecidos e usados por nós no dia-a-dia dos artigos acadêmicos.
O documento é rico em exemplos e está escrito de uma forma clara e objetiva, o que permite bem a sua compreensão. É uma ferramenta de consulta muito importante na hora de elaborar o relatório descritivo de um produto na área de biotecnologia.
Antes do ano de 2013, o relatório descritivo e demais documento necessários ao pedido de propriedade intelectual deviam ser enviados pelo correio ou entregues pessoalmente na sede do INPI no estado do Rio de Janeiro, no entanto hoje está disponivel a plataforma http://epatentes.inpi.gov.br/, que permite agilizar este processo.
Caso a sua ideia ou projeto inclua sequências biológicas (biologia sintética/ engenharia genética), o INPI desenvolveu o SisBioList um programa de computador específico para o registro de sequências biológicas, o Download é gratuito e pode ser feito Neste link .
4. Pague as taxas
Marketing place. Fonte: Web Jump
Como nem tudo são flores, os serviços prestados pelo INPI envolvem o pagamento de taxas. Cada serviço tem seus requisitos e documentos necessários. Você pode fazer o pedido por meio eletrônico no caso de marca, patente e desenho industrial ou na sede do INPI (Rio de Janeiro), também é possível enviar o pedido por via postal. Neste site, encontra-se a tabela com os valores dos serviços prestados pelo INPI. É bacana observar que os pedidos feitos de forma online são mais baratos.
5. Acompanhe o processo.
O processo passará por diferentes etapas e, para não perder os prazos, é importante acompanhar o andamento do pedido através do sistema. Você ainda pode acompanhar pela revista do INPI ou solicitar para ser avisado por e-mail toda vez que houver uma movimentação em seu processo.
Fonte: Inspirada na computação
Durante a vigência da patente, o titular é recompensado pelos esforços e gastos despendidos na sua criação. É uma forma de incentivar a contínua renovação tecnológica, estimulando o investimento das empresas para o desenvolvimento de novas tecnologias e a disponibilização de novos produtos para a sociedade.
Com esse texto, trouxemos os percalços legais para o registro de uma propriedade intelectual (patente), mas o intelecto não conhece limites legais ou institucionais (ainda bem!). A patente é uma formalização e identificação do seu descobridor ou criador, reservando a este o direito de usufruir de forma econômica do seu processo criativo.
Fonte:
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Acesso em jan17. Disponível em: <http://www.inpi.gov.br/>