A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e a Comissão de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (Conitec) aprovaram a substituição gradativa do exame de Papanicolau pelo exame de DNA-HPV no SUS (Sistema Único de Saúde).
O Papanicolau é um exame citopatológico (amostras coletadas do tecido do colo uterino), realizado em mulheres entre 25 e 49 anos, para a detecção do vírus HPV (papiloma vírus humano, responsável por mais de 99% dos casos de câncer de colo do útero). O exame pode ser realizado a cada 3 anos (caso a paciente apresente dois resultados consecutivos e negativos). Há mais de 40 anos o Papanicolau era utilizado para o rastreamento e diagnóstico do câncer de colo do útero, mas com os avanços científicos, um novo exame molecular foi desenvolvido: o DNA-HPV.
Desde 2021, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda o uso do DNA-HPV para detecção do HPV, visto que esse exame molecular possui maior sensibilidade, detectando lesões pré-cancerígenas (em estágio inicial), além de identificar o subtipo do vírus (somente alguns subtipos do vírus induzem o desenvolvimento do câncer). Dessa forma, o intervalo entre a realização do exame poderá ser maior, de até 5 anos. Outra diferença importante é com relação a coleta: enquanto o Papanicolau era coletado exclusivamente no consultório médico, o DNA-HPV oferece a opção da autocoleta (a própria paciente pode realizar a coleta do material).
Com a introdução do exame molecular DNA-HPV no SUS, associada as campanhas de vacinação contra o HPV, o Ministério da Saúde espera erradicar o câncer de colo do útero em até 20 anos.
Fonte: Agência Brasil