Ação julgada no Supremo Tribunal Federal pode mudar a lei de biossegurança

O STF julgará ação que questiona a Lei de Biossegurança, limitando a ação da CTNBio e mudando os rumos da biotecnologia no Brasil.

Será julgada, no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3.526) que questiona a constitucionalidade da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005), que concede à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) a capacidade de liberar um organismo geneticamente modificado (OGMs), mesmo com potencial de degradação ambiental.

No Brasil está em vigor, desde 1995, a Lei de Biossegurança que atribuiu ao CTNBio, o poder de decidir sobre a liberação e estudos de OGMs. Em 2005, um novo marco legal aperfeiçoou a CTNBio, dando a ela direito de decidir se o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) deveria ou não ser exigido. Durante todos esses anos, essa legislação permitiu a aprovação de diversos OGMs, a adoção de novas tecnologias, maior produtividade e ausência de registro de efeitos adversos. A lei de Biossegurança é considerada um grande avanço para a biotecnologia brasileira pois estabeleceu normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades de OGMs e seus derivados.

Contudo, esse novo julgamento no STF pode alterar as competências da CTNBio (eliminando a exclusividade da CTNBio nas análises dos transgênicos) ou a exigência de EIA, mudando os rumos da biotecnologia no Brasil.  Até o momento, mais de 80 sociedades científicas e instituições de pesquisa ( como a SBBiotec, SBG, ABC, Embrapa Agrobiologia, USP entre outras) manifestaram apoio a CTNBio, pedindo que o STF julgue a ação improcedente. A data para o julgamento no Supremo Tribunal Federal ainda não foi definida.

Diante disso, o Profissão Biotec conversou com o presidente da CTNBio, Paulo Barroso, que esclareceu as consequências dessa possível mudança.

Profissão Biotec: Que impacto essa mudança na legislação causará no cenário da biotecnologia no Brasil?

Paulo Barroso: “A Lei 11.105/2005 foi um marco para a Biotecnologia no país e reconhecida internacionalmente. Ao mesmo tempo em que estabeleceu procedimentos rigorosos para a avaliação da biossegurança de OGMs, ela permitiu que atividades de pesquisa e o uso comercial de produtos à base de OGM ou de seus derivados pudessem ser realizados no país. Considerando o amplo uso dos OGMs no Brasil há mais de uma década e da ausência de relatos de danos ao meio ambiente e à saúde animal e humana, podemos dizer que a Lei e os marcos legais a partir dela derivados foram adequados. Cumpriram plenamente seu papel de permitir o uso seguro de tecnologias baseadas em OGMs. Lembrando que são dezenas de milhões de hectares cultivados com vegetais GM, centenas de milhões de animais imunizados com vacinas GM e uso muito amplo de medicamentos e vacinas, inclusive para a COVID-19, para humanos.”

Profissão Biotec: Atualmente, quem são os profissionais da CTNBio responsáveis pelas aprovações de OGMs e novas tecnologias?

Paulo Barroso: “A CTNBio é um colegiado formado por 54 membros. 27 membros titulares e 27 membros suplementes. A Lei define o perfil dos membros: “cidadãos brasileiros de reconhecida competência técnica, de notória atuação e saber científicos, com grau acadêmico de doutor e com destacada atividade profissional nas áreas de biossegurança, biotecnologia, biologia, saúde humana e animal ou meio ambiente”. A excelência de seus membros e a ecleticidade de suas formações permite que as avaliações abordem diferentes aspectos relativos à segurança do OGM e as decisões tenham a robustez necessária para garantir à sociedade o uso seguro dos produtos dele derivados.”

Profissão Biotec: Se uma ADI for acatada, quem será responsável por essas aprovações?

Paulo Barroso: “Antes da promulgação da Lei 11.105/2005, outros órgãos governamentais além da CTNBio participavam da avaliação das atividades realizadas com OGM. Cada um com exigências que acreditava ser essenciais, o que tornava o processo mais moroso e caro. Se a ADI for acatada, é possível que esse cenário do passado se repita e que possa ser um problema para as instituições que fazem pesquisa com OGMs no país. Destaco que a CTNBio fará o que sempre fez, cumprir o papel determinado pela a legislação. Se a Lei mudar, a CTNBio se adequará. Também destaco que a CTNBio tem clareza de que fez avaliações precisas de biossegurança, que ficam evidentes quando se observa o intenso uso cotidiano e seguro dos OGMs no Brasil.”

Mais informações em Ecodebate e Estadão.

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