Há uma controvérsia evidente abrangendo o uso de organismos geneticamente modificados (OGMs) e o quão seguros eles são para o consumo alimentar. Para tanto, a fim de um debate mais justo sobre o tema devemos esclarecer, inicialmente, a diferença entre OGM e transgênico, pois todo transgênico é um OGM, mas nem todo OGM é um transgênico. Sabe por quê?
OGM é um organismo que teve seu material genético modificado com a engenharia genética (não necessariamente com material de outra espécie), ao passo que um transgênico é um organismo que apresenta obrigatoriamente um trecho de material genético que não lhe é convencional, isto é, um material genético alheio que foi incorporado ao seu por meio de técnicas específicas. Não perca esse vídeo aqui para saber mais!
Já existem no mercado diversos alimentos geneticamente modificados. Dentre os mais famosos encontramos os grãos de milho, soja e feijão. E não para por aí!. Atualmente, a agência regulatória de alimentos e medicamentos dos EUA (Food and Drug Administration – FDA ) aprovou, em 2015, um salmão transgênico. Todos esses alimentos podem ser identificados por meio do símbolo abaixo, de uso obrigatório. Com esse crescimento no mercado podemos perceber que os OGMs estão cada vez mais presentes em nosso dia a dia!
Decreto 4.680/2003
Todavia, o que poucos sabem, é de qual forma eles são controlados em nível de pesquisa científica ou em produção comercial, e como a biotecnologia atua de maneira positiva para o desenvolvimento de produtos e serviços desse cunho, como a 1° cana transgênica aprovada no Brasil.
Como são feitos os alimentos transgênicos?
É válido esclarecer que o papel geral da biotecnologia é manipular agentes biológicos ou parte destes como forma de produzir bens de consumo à população, levando em consideração as questões éticas e a biossegurança.
Quem regulamenta isso?
Foi estabelecido em 2010, no Brasil, o Marco Legal dos Organismos Geneticamente Modificados com o intuito de esclarecer as leis, comissões, figuras e mecanismos de fiscalização envolvidos nos OGMs e seus derivados – faceta importante de atuação da biotecnologia. Vamos entender um pouco mais sobre o Marco Legal então?
O Marco Legal Brasileiro dos OGMs é regulamentado pela Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005 (Lei de Biossegurança), e pelo Decreto nº 5.591, de 24 de novembro de 2005, bem como o conjunto de normas infralegais, e é influenciado por tratados internacionais como o Protocolo de Cartagena de Biossegurança e o Codex Alimentarius.
Sobre os foros internacionais que influenciaram no Marco Legal, é importante ressaltar que em Junho de 1992, foi proposto na Conferência do Rio de Janeiro o Princípio da Precaução, embora já tenha sido aplicado em diversos outros momentos da história. De maneira geral, ele tinha por objetivo “a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados“ (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, [s. d.]).
Tal princípio também foi citado no importante Protocolo de Cartagena de Biossegurança, que entrou em vigor em 2003 na Convenção sobre Diversidade Biológica. Esse Protocolo, que somente se aplica a organismos vivos modificados (OVMs), visava:
Segundo o mesmo Protocolo, obrigatoriamente, a importação de um OVM passará por uma avaliação de risco envolvendo a questão do meio ambiente e o risco à saúde humana (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2010).
Paralelamente, o Codex Alimentarius é um programa voluntário, criado em 1963, que conta com 187 países membros (incluindo o Brasil) e a União Europeia, cujo objetivo é proteger a saúde de consumidores no âmbito alimentar através de padrões e diretrizes, de maneira a garantir também práticas legais de comércio entre os países (ANVISA, 2016).
Efetivamente, a Lei nº 11.105/2005 surge para clarificar a regulamentação acerca dos OGMs e seus derivados, reestruturando a legislação sobre o tema no Brasil, conforme definição abaixo:
Nessa Lei foi criado o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS) vinculado à Presidência da República, órgão de assessoramento superior do Presidente da República para a formulação e implementação da Política Nacional de Biossegurança – PNB (Art. 8°).
Ao mesmo tempo, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), prevista com 18 membros pela Lei revogada nº 8.974/1995, foi reestruturada para 27 membros pela nova Lei, todos com notório saber científico, de grau acadêmico doutor e destacada atividade profissional em áreas de biotecnologia, biologia, biossegurança, saúde (humana e animal) ou meio ambiente. No Artigo 14 da mesma Lei, consta a definição de todas as suas competências. O Decreto nº 5.591/2005, não menos importante, regulamenta dispositivos da Lei no 11.105/2005 e dá outras providências.
Veja abaixo o resumo dos principais tópicos abordados, para não esquecer mais!
Finalmente, verifica-se que o uso da biotecnologia envolvendo organismos geneticamente modificados e seus derivados caminha unido à biossegurança e que as discussões ocorridas sobre o tema foram importantes para a reestruturação do Marco Legal de OGMs – um legado fundamental para o avanço científico no Brasil. E você sabe citar OGMs presentes na sua casa?
Referências:
AMÂNCIO, M. C. Marco Legal Brasileiro Sobre Organismos Geneticamente Modificados. Brasília: Editora MS, 2010, 222 p.
ANVISA. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Codex Alimentarius, Brasília, 2016. Disponível em:<http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/388701/Codex+Alimentarius/10d276cf-99d0-47c1-80a5-14de564aa6d3>. Acesso: nov. 2017.
BRASIL. Lei N° 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005. Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1° do art, v. 225, p. 2.191-9, 2010.
CAVALLI, Suzi Barletto. Segurança alimentar: a abordagem dos alimentos transgênicos. Revista de Nutrição, 2001.
FINARDI FILHO, F. Como é garantida a segurança dos transgênicos para a alimentação no mundo? [S.l.], 2016. Disponível em:<http://cib.org.br/faq/como-e-garantida-a-seguranca-dos-transgenicos-para-a-alimentacao-no-mundo/>. Acesso: nov. 2017.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Princípio da precaução, [S.l.], [S.D.]. Disponível em:<http://www.mma.gov.br/informma/item/7512>. Acesso: nov. 2017.